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Acumulação de aposentadoria e pensão por morte no INSS e na SPPrev: guia completo sobre regras, cálculo e duração

  • Foto do escritor: David Paiva
    David Paiva
  • há 10 minutos
  • 3 min de leitura

A perda de um ente querido traz, além da dor emocional, profundas repercussões na organização econômica e no orçamento do lar. Para milhares de viúvos e viúvas aposentados no Estado de São Paulo, surge com frequência a dúvida sobre a possibilidade de acumular a sua própria aposentadoria com a pensão por morte deixada pelo cônjuge ou companheiro(a) falecido.



A legislação previdenciária brasileira permite a cumulação dos dois benefícios. No entanto, com a promulgação da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) e a regulamentação por meio de normas do INSS, foram estabelecidas regras específicas para o cálculo e a limitação do benefício de menor valor.


A equipe do SINAESP elaborou este guia detalhado para explicar o funcionamento do cálculo escalonado, as faixas salariais, as condições para a pensão vitalícia e as etapas para o requerimento do benefício.


É Permitido Receber Aposentadoria e Pensão por Morte Simultaneamente?


Sim. A legislação vigente autoriza expressamente a cumulação de:


  • Aposentadoria do INSS com Pensão por Morte do INSS;

  • Aposentadoria de Regime Próprio (como a SPPREV no Estado de São Paulo) com Pensão por Morte do INSS;

  • Aposentadoria do INSS com Pensão por Morte de Regime Próprio de Servidores Públicos.


O que a lei proíbe é o recebimento conjunto de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro no mesmo regime de previdência. Nesses casos, o beneficiário deve optar pela mais vantajosa financeiramente.


Como Funciona a Regra do Redutor Escalonado no Cálculo dos Benefícios?


De acordo com o artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, quando o segurado tem direito a dois benefícios acumuláveis:


  1. Benefício de Maior Valor: O segurado mantém o direito de receber 100% do valor integral do benefício que for financeiramente mais alto (seja a sua aposentadoria ou a pensão por morte).

  2. Benefício de Menor Valor: Sobre o benefício mais baixo, será aplicada uma redução escalonada por faixas de salários mínimos, calculada da seguinte forma:


• 100% da parcela que for igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo;

• 60% da parcela que estiver compreendida entre 1 e 2 salários mínimos;

• 40% da parcela que estiver compreendida entre 2 e 3 salários mínimos;

• 20% da parcela que estiver compreendida entre 3 e 4 salários mínimos;

• 10% da parcela que ultrapassar o valor de 4 salários mínimos.


Essa metodologia assegura que o beneficiário sempre receba, no mínimo, o valor correspondente a um salário mínimo integral no benefício reduzido, caso ele atinja essa faixa.


Regras de Duração da Pensão por Morte para o Cônjuge ou Companheiro


A duração do pagamento da pensão por morte varia conforme a idade do cônjuge viúvo na data do falecimento do segurado, desde que cumpridos os requisitos de pelo menos 2 (dois) anos de casamento ou união estável e 18 contribuições mensais pelo falecido:


Idade a partir de 45 anos: O benefício é vitalício (pago por toda a vida do beneficiário); • Idade entre 42 e 44 anos: Duração de até 20 anos;

Idade entre 31 e 41 anos: Duração de até 15 anos;

Idade entre 28 e 30 anos: Duração de até 10 anos;

Idade entre 22 e 27 anos: Duração de até 6 anos;

Idade inferior a 22 anos: Duração de até 3 anos.


Caso o segurado falecido não tenha completado 18 contribuições ou o casamento/união estável tenha menos de 2 anos, a pensão terá duração máxima de apenas 4 meses.


Documentos Necessários e Passo a Passo para Requerer no Meu INSS


O requerimento da pensão por morte pode ser protocolado digitalmente, sem a necessidade de deslocamento até uma agência física do INSS:


  1. Acesso: Entre no site meu.inss.gov.br ou utilize o aplicativo Meu INSS e faça login com a conta gov.br.

  2. Solicitação: Clique em "Novo Pedido" e digite "Pensão por Morte Urbana".

  3. Documentação: Anexe imagens digitalizadas dos seguintes documentos: • Certidão de Óbito do segurado falecido; • Documentos de identificação oficial com foto (RG e CPF) do falecido e do requerente; • Certidão de Casamento atualizada ou documentos que comprovem a união estável (como comprovante de mesmo domicílio, declaração conjunta de imposto de renda, conta bancária conjunta ou certidão de filhos em comum); • Carteira de Trabalho (CTPS) ou extrato do CNIS do falecido.


O SINAESP mantém seu compromisso constante de esclarecer as regras previdenciárias e prestar suporte para que nenhum aposentado, pensionista ou idoso paulista tenha seus direitos reduzidos indevidamente.


Conte com o SINAESP!

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