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Isenção de IPVA para idosos com limitação de mobilidade em São Paulo: saiba quem tem direito, teto da FIPE e regras da Sefaz-SP

Foto do escritor: David Paiva
David Paiva
8 de out.
4 min de leitura

O transporte individual por meio de automóvel é, para milhares de pessoas idosas no Estado de São Paulo, uma necessidade vital de saúde e acessibilidade, e não um mero artigo de conforto. Com o avanço da idade e o surgimento de patologias articulares ou neurológicas severas, utilizar o transporte público convencional torna-se uma tarefa dolorosa e arriscada. Entretanto, arcar com o custo de manutenção de um veículo próprio, especialmente com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), cuja alíquota paulista é de 4% sobre o valor venal, consome uma parcela substancial dos proventos de aposentadorias e pensões.



Para assegurar o direito à mobilidade de quem enfrenta restrições físicas, o Governo do Estado de São Paulo e a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), sob a regência da Lei Estadual nº 17.473/2021 e normativas periciais do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), asseguram a isenção tributária do IPVA para pessoas com deficiência física e mobilidade reduzida moderada ou grave.


Nesta matéria especial, o SINAESP esclarece quais patologias frequentes na terceira idade dão direito ao benefício, as regras do teto financeiro do veículo, a modalidade de não condutor (quando familiares dirigem para o idoso) e o passo a passo seguro para dar entrada no pedido sem cair em golpes.


Quais condições de saúde dão direito à isenção do IPVA?


Muitos aposentados acreditam que a isenção de IPVA é restrita a pessoas com deficiências congênitas graves ou tetraplegia. Na realidade, a legislação estadual e a jurisprudência médica contemplam uma série de limitações funcionais e ortopédicas adquiridas ao longo da vida ou decorrentes do envelhecimento:


  • Artrose severa e osteoartrite: Desgastes articulares graves nos joelhos, quadris ou coluna lombar que causem dores incapacitantes e perda substancial da amplitude de movimentos;

  • Próteses articulares ortopédicas: Idosos que passaram por cirurgias de artroplastia para colocação de prótese total de quadril ou joelho;

  • Sequelas motoras de Acidente Vascular Cerebral (AVC): Monoparesia, hemiparesia ou perda de força muscular que comprometa a locomoção;

  • Doença de Parkinson: Tremores e rigidez muscular involuntária que impeçam ou dificultem severamente a coordenação motora;

  • Problemas crônicos na coluna com compressão medular: Hérnias de disco inoperáveis e espondilodiscoartrose que gerem perda funcional de membros inferiores;

  • Amputações e deformidades físicas irreversíveis.


A comprovação deve ser chancelada por meio de laudo médico pericial oficial, elaborado por clínicas e peritos credenciados pelo IMESC, atestando o grau moderado ou grave do comprometimento funcional.


O laudo do médico perito é um documento importante para obter este direito
O laudo do médico perito é um documento importante para obter este direito

Regras financeiras: teto de R$ 70 mil e R$ 120 mil


A legislação tributária paulista estabelece faixas objetivas de isenção com base no valor venal do veículo divulgado na tabela oficial anual da Sefaz-SP (referenciada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE):


  1. Isenção Total (100%): Veículos com valor venal de até R$ 70.000,00 têm isenção completa de IPVA. O proprietário não paga nenhum centavo de imposto anual;

  2. Isenção Parcial e Proporcional: Para veículos cujo valor venal esteja situado entre R$ 70.000,01 e R$ 120.000,00, a isenção incide sobre a primeira faixa (R$ 70 mil) e o proprietário recolhe o IPVA de 4% apenas sobre a quantia que exceder esse teto. Por exemplo: se o carro tem valor venal de R$ 90 mil na tabela da Fazenda, a base de cálculo tributável será de R$ 20 mil, gerando um imposto de apenas R$ 800,00 (em vez dos R$ 3.600,00 integrais);

  3. Perda da Isenção: Caso o valor venal do veículo supere R$ 120.000,00, o contribuinte perde o direito ao benefício e deve recolher o IPVA integralmente.


O benefício é concedido a apenas um veículo por beneficiário, exigindo-se que o automóvel esteja devidamente registrado e licenciado em nome da pessoa idosa com limitação de mobilidade.


Modalidades: Condutor e Não Condutor


A lei paulista acolhe duas realidades práticas distintas:


  • Modalidade Condutor: Destinada ao idoso que ainda possui habilitação e condições médicas de dirigir. O condutor deve portar CNH especial emitida pelo Detran-SP com as devidas letras de restrição médica (como direção hidráulica, câmbio automático ou pomo no volante);

  • Modalidade Não Condutor: Destinada ao idoso que não dirige, não possui CNH ou perdeu a capacidade de conduzir automóveis em razão de enfermidade. O veículo é registrado no nome do próprio idoso, e o sistema da Fazenda permite cadastrar até 3 (três) condutores autorizados (filhos, netos, cônjuge ou cuidadores) que utilizam o automóvel estritamente para o transporte, socorro médico e assistência da pessoa com limitação.


Passo a passo: como solicitar no SIVEI da Fazenda de SP


A tramitação é feita em ambiente eletrônico seguro:


  1. Acesso ao SIVEI: Acesse o Sistema de Veículos da Secretaria da Fazenda de São Paulo (portal.fazenda.sp.gov.br) com o login Gov.br do idoso proprietário do carro;

  2. Preenchimento do Requerimento: Selecione a opção "Isenção de IPVA PcD", informe a placa e o Renavam do veículo, declare a modalidade (condutor ou não condutor) e cadastre os condutores autorizados, se for o caso;

  3. Agendamento no IMESC: O sistema orientará o agendamento da perícia médica no IMESC ou postos credenciados, onde o idoso apresentará relatórios médicos, exames de imagem (raio-x, ressonância) e histórico cirúrgico;

  4. Análise e Deferimento: Aprovado o laudo pericial, a Sefaz-SP homologa a isenção no sistema e o lançamento do imposto é cancelado ou reduzido proporcionalmente.


Alertas do Procon-SP contra intermediários abusivos


O Procon-SP adverte a comunidade idosa contra despachantes inescrupulosos que abordam aposentados cobrando honorários de R$ 1.500 a R$ 3.000 para "conseguir a isenção do IPVA":


  • O protocolo no sistema da Sefaz-SP é público e inteiramente gratuito;

  • Nunca entregue senhas do Gov.br a terceiros desconhecidos;

  • Desconfie de mensagens que chegam no celular oferecendo "descontos de 50% no IPVA via Pix". Trata-se de golpe comum com páginas falsas simulando a Fazenda Estadual.


SINAESP: defesa da renda e do bem-estar do aposentado


Para o SINAESP, a isenção de IPVA é um instrumento vital de justiça fiscal. O idoso que enfrenta dores crônicas ou limitações de locomoção precisa ter seu direito à mobilidade facilitado pelo Estado, e não onerado com tributos excessivos.


O SINAESP mantém seus canais de atendimento à disposição dos filiados para esclarecer dúvidas sobre os requisitos médicos, orientar o cadastro no sistema SIVEI e combater práticas abusivas. Conte sempre com o SINAESP para defender seus direitos e garantir a dignidade que você merece.

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